Regulamento - Mecânico campeão indisa

MECÂNICO CAMPEÃO INDISA

Uma nova identidade. A mesma paixão por movimentar o Brasil.

Capítulo 1 - Da Campanha

ARTIGO 1º - Denominação

A campanha será demominada:

MECÀNICO CAMPEÃO INDISA

Que constitui um programa de relacionamento e reconhecimento promovido pela INDISA, com o objetivo de fortalecer o relacionamento com mecânicos, oficinas, retíficas e demais profissionais da reparação automotiva

ARTIGO 2º - Objetivos

A campanha possui os seguintes objetivos:

  • Celebrar o lançamento da nova identidade visual da INDISA;
  • Fortalecer o posicionamento institucional da marca;
  • Incentivar a comercialização dos produtos INDISA;
  • Estimular o relacionamento com mecânicos e oficinas;
  • Capturar dados de mercado para ações futuras;
  • Reconhecer profissionais que contribuem para movimentar o Brasil.

Capítulo 2 - Do prazo

ARTIGO 3º

A campanha ocorrerá entre:

  • Lançamento oficial: 15/06/2026
  • Participação: 19/06/2026 a 19/07/2026
  • Apuração: 20/07/2026 a 31/07/2026
  • Divulgação dos resultados: agosto de 2026
  • Evento de premiação: agosto de 2026

 

A INDISA poderá alterar as datas mediante comunicação prévia aos participantes.

Capítulo 3 - Dos Participantes

ARTIGO 4º

Poderão participar:

  • Mecânicos profissionais;
  • Proprietários de oficinas e retíficas;
  • Oficinas mecânicas regularmente constituídas;
  • Profissionais da reparação automotiva residentes no Brasil.

ARTIGO 5º

Não poderão participar:

  • Colaboradores da INDISA;
  • Prestadores de serviço envolvidos na organização;
  • Integrantes da comissão de auditoria;
  • Cônjuges, pais, filhos e irmãos das pessoas acima.

Capítulo 4 - Do Cadastro

ARTIGO 6º

O participante deverá realizar cadastro na plataforma oficial da campanha.

ARTIGO 7º

Serão solicitados

Pessoa Física

  • Nome completo
  • CPF
  • WhatsApp
  • E-mail

 

Oficina ou Retífica

  • Razão Social
  • Nome completo (responsável legal)
  • CNPJ
  • Cidade
  • Estado
  • WhatsApp (responsável legal)
  • E-mail (responsável legal)

ARTIGO 8º

O participante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras.

Informações incorretas poderão resultar em desclassificação.

Capítulo 5 - Da Mecânica Da Campanha

ARTIGO 9º

Para participar, o profissional deverá:

  • Realizar o cadastro.
  • Aceitar os termos da campanha.
  • Comprar produtos INDISA.
  • Enviar as respectivas notas fiscais, não será válido cupom fiscal.

ARTIGO 10º

As notas fiscais deverão ser emitidas durante o período oficial da campanha e não será contabilizada 2 notas fiscais com o mesmo número.

Capítulo 6 - Da Pontuação

ARTIGO 11º

Cada R$ 1,00 em compras válidas de produtos INDISA corresponderá a 1 ponto

ARTIGO 13º

A INDISA poderá estabelecer bonificações específicas para determinadas linhas de produtos mediante comunicação prévia.

ARTIGO 12º

Serão consideradas apenas compras comprovadas por notas fiscais aprovadas pela comissão INDISA.

Capítulo 7 - Da Validação Das Notas

ARTIGO 14º

As notas fiscais serão submetidas aos seguintes processos:

  • Leitura automática por OCR;
  • Conferência de autenticidade;
  • Cruzamento de dados;
  • Auditoria manual.

ARTIGO 15º

A organização poderá solicitar:

  • Segunda via da nota fiscal;
  • Comprovantes adicionais;
  • Informações complementares.

ARTIGO 16º

Serão recusadas:

  • Notas ilegíveis;
  • Notas rasuradas;
  • Notas duplicadas;
  • Notas emitidas fora do período da campanha;
  • Cupons fiscais;
  • Notas sem produtos participantes.

 

Capítulo 8 - Da Classificação

ARTIGO 17º

A classificação ocorrerá por ranking nacional.

ARTIGO 18º

Será considerado vencedor o participante que acumular a maior pontuação válida.

Capítulo 9 - Dos Critérios de Desempate

ARTIGO 19º

Em caso de empate:

  • Maior valor financeiro acumulado.
  • Maior número de notas fiscais válidas.
  • Data mais antiga de cadastro.
  • Decisão da comissão de auditoria.

Capítulo 10 - Da Premiação

ARTIGO 20º

Mecânico Campeão INDISA 2026

Receberá:

  • 01 Moto 0 km;
  • Brinde Oficial Campeão INDISA;
  • Participação no Encontro dos Campeões INDISA.

ARTIGO 21º

Classificação Geral

2º ao 5º lugar – Iphone.

6º ao 10º lugar – PS5 + FIFA

11º ao 20º lugar – TV 55”

21º ao 35º lugar – Boombox

36º ao 55º lugar – Kit Oficial Premium Campeões da INDISA.

55º ao 85º lugar – Parafusadeira de impacto

86º ao 125º lugar – Airfryer

126º ao 175º lugar – Kit Oficial Standard Campeões da INDISA.

176º ao 245º lugar – Cafeteira

246º ao 345º lugar – Diversos brindes premium INDISA.

ARTIGO 22º

Oficina Campeã INDISA

Receberá:

  • Placa Oficial Oficina Campeã INDISA;
  • Certificado Oficial;
  • Divulgação institucional.

ARTIGO 23º

Fornecedor Campeão INDISA

Receberá:

  • Troféu Oficial;
  • Certificado Oficial;
  • Reconhecimento institucional;
  • Crédito de R$ 15.000,00 em produtos INDISA.

ARTIGO 24º

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Capítulo 11 - Do Encontro Dos Campeãoes

ARTIGO 25º

Os participantes premiados poderão ser convidados para evento institucional na fábrica da INDISA.

ARTIGO 26º

A programação poderá incluir:

  • Visita técnica;
  • Apresentações institucionais;
  • Integração com colaboradores;
  • Entrega oficial das premiações.

Capítulo 12 - Da Comissão de Auditoria

ARTIGO 27º

  • Será constituída comissão formada por representantes das áreas:

    • Marketing;
    • Diretoria Comercial;
    • Controladoria;
    • Jurídico.

ARTIGO 28º

  • A comissão será responsável por:

    • Validar notas fiscais;
    • Julgar recursos;
    • Definir casos omissos;
    • Homologar os vencedores.

Capítulo 13 - Dos Recursos

ARTIGO 29º

Os participantes poderão apresentar contestação formal no prazo de até 5 dias úteis após a divulgação preliminar dos resultados.

ARTIGO 30º

A decisão da comissão será definitiva.

Capítulo 14 - Do Uso de Imagem

ARTIGO 31º

Os vencedores autorizam gratuitamente a utilização de nome, imagem, voz e depoimentos para divulgação institucional da campanha.

Capítulo 15 - Da LGPD

ARTIGO 32º

A INDISA realizará o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.

ARTIGO 33º

Os dados poderão ser utilizados para:

  • Operação da campanha;
  • Comunicação institucional;
  • Comunicação comercial;
  • Estudos estatísticos;
  • Inteligência de mercado.

ARTIGO 34º

O participante poderá exercer os direitos previstos na LGPD por meio dos canais oficiais da empresa.

Capítulo 16 - Das Fraudes

ARTIGO 35º

Serão desclassificados os participantes que:

  • Apresentarem documentos falsos;
  • Manipularem informações;
  • Utilizarem terceiros para fraudar a campanha;
  • Praticarem qualquer ato considerado irregular.

ARTIGO 36º

A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento.

Capítulo 17 - Das Disposições Gerais

ARTIGO 37º

A participação implica na aceitação integral deste regulamento.

ARTIGO 38º

A INDISA poderá promover ajustes operacionais necessários para a execução da campanha.

ARTIGO 39º

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Capítulo 18 - Do Foro

ARTIGO 40º

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

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